sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

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ATENÇÃO  CORRETORES COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS SOMENTE COM AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO – TER TUDO DOCUMENTADO É UMA OBRIGAÇÃO!
GRUPO HC INVESTIMENTOS RECEBE DIARIAMENTE DIVERSAS DE OFERTAS DE IMÓVEIS DE CORRETORES, OFERECENDO:”ÁREAS, PRÉDIOS, LOJAS, GALPÕES, IMÓVEIS C/RENDA, EMPRESAS, PROCURANDO INVESTIDORES ETC”
Porém a maior parte dessas ofertas de imóveis são vazias sem nenhum amparo legal o que acarreta um prejuízo para nossa empresa pois perdem-se tempo com telefonemas, reuniões, e-mails com propostas imobiliárias totalmente infundadas e expectativas entre as partes, causando frustrações desnecessárias.
Portanto ao enviarem propostas para serem analisadas pelo GRUPO HC INVESTIMENTOS solicitamos aos nossos amigos corretores que respeitem e sigam as normas e orientações do CRECISP.
O CRECISP esclarece sobre a importância do documento de autorização imobiliária para intermediação de imóveis:
“Infelizmente, não são raros os casos de corretores que, na ânsia por captar imóveis, acabam ignorando a legislação vigente.
É essencial que cada profissional tenha em mente que; para venda ou locação é necessário ter um contrato de prestação de serviços, em que o proprietário o autorize a intermediar a venda ou locação do seu imóvel. Sem esta permissão por escrito, devidamente assinada pelo dono do imóvel, o corretor ou a imobiliária poderão ser autuados pelo Conselho por estarem oferecendo e anunciando imóveis (internet, jornais, revistas, etc.) sem estarem observando o que determina a legislação”
Esta é uma exigência determinada pela própria Lei 6.530/78, em seu artigo 20, inciso III, que proíbe o corretor intermediar ou anunciar um imóvel que não esteja autorizado através de “documento por escrito”.
O exercício da corretagem prima, antes de tudo, pela ética profissional e respeito entre os parceiros de profissão.
Por essa razão, é preciso saber que cumprir a lei é a palavra-chave para o sucesso da atividade.
A autorização para a intermediação é um dos principais documentos na venda ou locação de um imóvel.
Através desse documento ficam estabelecidos todos os direitos e obrigações entre as partes, e as regras para a prestação de serviços imobiliários.
É ainda através desse documento (autorização) que o corretor pode garantir seus direitos (honorários), no caso de uma pendência judicial.
Além de ser amparado pela Lei 6.530, esse documento de autorização também está garantido pela Resolução do Cofeci 458/95, e conta com o respaldo do Código Civil Brasileiro, em seus artigos 722 a 729.
O CRECISP tem se empenhado de maneira intensa no sentido de disciplinar a questão da intermediação de venda e locação de imóveis. O Departamento de Fiscalização exige dos inscritos o atendimento a essas regras, sob pena de autuação, no caso da intermediação sem a expressa permissão do proprietário.
No site do Conselho, na área restrita, há diversos modelos disponíveis para download de autorizações para intermediação imobiliária que visam facilitar o trabalho dos profissionais.
“Queremos que a corretagem imobiliária seja, cada vez mais, uma atividade-modelo, sinônimo de trabalho ético e de respeito por toda a sociedade”
GRUPO HC INVESTIMENTOS


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